Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
75
Complemento:
/2001
Publicação:
07/12/2001
Ementa:
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações de importação que especifica.
Assunto:
Ferronorte
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 75/01
Ratificado pelo
Ato Declaratório Nº 07/01,
publicado no DOU de 09/08/01.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações de importação que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ,
na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei
Complementar nº. 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção de ICMS nas operações de importação realizadas pela FERRONORTE S.A.-Ferrovias Norte Brasil inscrita no CCE sob o nº 13067161-4, destinadas ao ativo imobilizado da empresa das seguintes mercadorias:
I - 36.000 toneladas de Trilhos UIC-60;
II
-
10 locomotivas DASH-9, 4.400 HP-GE.
Parágrafo único A isenção de que trata o
caput
condiciona-se a
inexistência de produto similar produzido no país, à ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2002.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.