Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108
/2002
11/08/2002
11/08/2002
28
08/11/2002
08/11/2002
Ementa:
Prorroga, em caráter excepcional, prazo de recolhimento de tributo, na hipótese que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 340/2012
Observações:
Vide
Portaria nº 100/96 - SEFAZ
.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 108/2002-SEFAZ
Prorroga, em caráter excepcional, prazo de recolhimento de tributo, na hipótese que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que, nos termos do Convênio ICMS 3/99, na apuração do imposto devido pela refinaria são consideradas informações prestadas em conformidade com o seu Capítulo V;
CONSIDERANDO
, porém, que a sistemática do fornecimento das aludidas informações passa por adequações, demandando estudos e acarretando atraso na entrega pelas distribuidoras à Petróleo Brasileiro S/A,
RESOLVE:
Art. 1°
Em caráter excepcional, prorrogar para o dia 12 de novembro de 2002, o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pela empresa Petróleo Brasileiro S/A referente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2002.
Parágrafo único
Fica, porém, estabelecido que o recolhimento do tributo na hipótese de que trata o
caput
deverá ser efetuado junto ao Banco do Brasil S.A., Agência n° 3834-2, Conta Arrecadação n° 02.010.100-7.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 8 de novembro de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA