Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2001
05/02/2001
05/03/2001
20
03/05/2001
2º/01/2001

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 023/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/99 a Nov/00 totalizou em 10,31 (dez inteiros e trinta e um centé simos) pontos percentuais,

RESOLVE :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 2° de maio de 2.001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2° de maio de 2.001.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2.001.



VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO/2001 - PORTARIA Nº 023/2001-SEFAZ
1987
1988
1989
MÊS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
188873914,766
228,01
41112873,759
216,01
3979355,210
204,01
FEV
161690102,604
227,01
35283994,858
215,01
3979355,210
203,01
MAR
135176822,013
226,01
29919424,493
214,01
3362046,492
202,01
ABR
118027335,756
225,01
25791214,690
213,01
2805749,798
201,01
MAI
97573306,932
224,01
21624019,477
212,01
2527550,238
200,01
JUN
79051614,825
223,01
18359494,460
211,01
2299129,584
199,01
JUL
66981369,926
222,01
15360313,682
210,01
1842237,507
198,01
AGO
64995390,712
221,01
12379720,100
209,01
1430793,179
197,01
SET
61101057,346
220,01
10261195,298
208,01
1106255,018
196,01
OUT
57829143,223
219,01
8275252,391
207,01
813529,133
195,01
NOV
52982403,657
218,01
6504851,793
206,01
591325,136
194,01
DEZ
46941704,843
217,01
5123136,274
205,01
417895,649
193,01
1990
1991
1992
MÊS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
272254,468
192,01
28252,698
180,01
5395,045
168,01
FEV
174433,485
191,01
23504,181
179,01
4297,119
167,01
MAR
100914,846
190,01
21962,024
178,01
3405,809
166,01
ABR
89816,985
189,01
20232,014
177,01
2790,771
165,01
MAI
71451,602
188,01
18575,382
176,01
2330,618
164,01
JUN
67798,867
187,01
17047,590
175,01
1887,675
163,01
JUL
61873,157
186,01
15575,736
174,01
1531,066
162,01
AGO
55844,727
185,01
14166,895
173,01
1264,124
161,01
SET
50498,650
184,01
12653,503
172,01
1027,721
160,01
OUT
44721,711
183,01
11119,940
171,01
833,018
159,01
NOV
39335,391
182,01
9043,234
170,01
664,089
158,01
DEZ
33752,385
181,01
6927,953
169,01
536,752
157,01

SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO/2001 - PORTARIA Nº 023/2001-SEFAZ
1993
1994
1995
1996
MÊS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
434,728
156,01
17,193
144,01
1,730
132,01
1,417
114,77
FEV
335,616
155,01
12,328
143,01
1,730
131,01
1,417
112,42
MAR
264,957
154,01
8,819
142,01
1,730
130,01
1,417
110,20
ABR
210,372
153,01
6,147
141,01
1,659
129,01
1,417
108,13
MAI
165,196
152,01
4,350
140,01
1,659
128,01
1,417
106,12
JUN
128,103
151,01
3,017
139,01
1,659
127,01
1,417
104,14
JUL
98,393
150,01
2,086
138,01
1,552
126,01
1,327
102,21
AGO
75,296
149,01
1,981
137,01
1,552
125,01
1,327
100,24
SET
57,067
148,01
1,886
136,01
1,552
124,01
1,327
98,34
OUT
42,446
147,01
1,858
135,01
1,477
123,01
1,327
96,48
NOV
31,391
146,01
1,824
134,01
1,477
120,13
1,327
94,68
DEZ
23,454
145,01
1,770
133,01
1,477
117,35
1,327
92,88
1997
1998
1999
2000
MÊS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,2888
91,15
1,2213
67,86
1,2014
42,77
1,103
20,47
FEV
1,2888
89,48
1,2213
65,73
1,2014
40,39
1,103
19,02
MAR
1,2888
87,84
1,2213
63,53
1,2014
37,06
1,103
17,57
ABR
1,2888
86,18
1,2213
61,82
1,2014
34,71
1,103
16,27
MAI
1,2888
84,60
1,2213
60,19
1,2014
32,69
1,103
14,78
JUN
1,2888
82,99
1,2213
58,59
1,2014
31,02
1,103
13,39
JUL
1,2888
81,39
1,2213
56,89
1,2014
29,36
1,103
12,08
AGO
1,2888
79,80
1,2213
55,41
1,2014
27,79
1,103
10,67
SET
1,2888
78,21
1,2213
52,92
1,2014
26,30
1,103
9,45
OUT
1,2888
76,54
1,2213
49,98
1,2014
24,92
1,103
8,16
NOV
1,2888
73,50
1,2213
47,35
1,2014
23,53
1,103
6,94
DEZ
1,2888
70,53
1,2213
44,95
1,2014
21,93
1,103
5,74
2001
2002
2003
2004
MÊS
C. M.
JUROS
JAN
1,0000
4,47
FEV
1,0000
3,45
MAR
1,0000
2,19
ABR
1,0000
1,00
MAI
1,0000
0,00
JUN
1,0000
JUL
1,0000
AGO
1,0000
SET
1,0000
OUT
1,0000
NOV
1,0000
DEZ
1,0000

1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000(HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE ABRIL/2001, EXIGÍVEL A PARTIR DE 02/05/2001: 1,19%
- UPFMT: R$ 15,17
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 15,17
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 15,17