Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:3
Complemento:/82
Publicação:02/16/1982
Ementa:Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul às disposições estabelecidas no Convênio ICM 19/81, de 23 de outubro de 1981.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 03/82

·Ratificação Nacional DOU de 04.03.82, pelo Ato COTEPE Nº 3/82. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 26ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Maceió, AL, no dia 12 de fevereiro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a aderir às disposições estabelecidas no Convênio ICM 19/81, celebrado em 23 de outubro de 1981.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.