Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19
/98
03/11/1998
07/31/1998
12
31/07/98
12/03/98
Ementa:
Inclui itens na Tabela 02 da Portaria nº 38/97-SEFAZ, de 15.05.97, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Frete Combustível
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 38/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 019/98-SEFAZ
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Inclui itens na Tabela 02, da Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.97, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível.
-
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Incluir na Tabela 02, da Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.97, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível para efeito de base cálculo e recolhimento do ICMS, os itens a seguir:
UNIDADE PRODUTORA
CGC
SANTO ANDRÉ SP /UTINGA
UBERABA/
UBERLÂNDIA-MG
KM
FRETE/M3
KM
FRETE/M3
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
1880
53,20
1330
39,00
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.98.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de março de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Fazenda