Texto: CONVÊNIO ICMS 85, DE 30 DE JUNHO DE 2010 . Publicado no DOU de 1°.07.10, p. 74, pelo Despacho 404/10. . Ratificado pelo Ato Declaratório 7/10, publicado no DOU de 20/07/10. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.701/10. . Prorrogado, até 31/12/2012, pelo Conv. ICMS 147/10.
Parágrafo único O disposto no “caput” também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas. Cláusula segunda Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a cláusula primeira. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2010.