Texto: CONVÊNIO ICMS N° 101, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.08.2023, Seção 1, p. 96, pelo Ato Declaratório 31/2023. . Aprovado pela Lei 12.358/2023.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 113 e 138 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, ficam revogados. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.