Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução CONDEPRODEMAT-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8
/2008
09/30/2008
10/01/2008
15
01/10/2008
01/10/2008
Ementa:
Aprovar relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais
de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for
processado
Assunto:
Incentivo Fiscal
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
- Alterou a Resolução nº 005/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Resolução nº 010/2008-CONDEPRODEMAT
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 008/2008
“Ad Referendum” do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso –
CONDEPRODEMAT
, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO, o inciso V do parágrafo 3. º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do
Decreto n.º 1.432
, de 29 de Setembro de 2003;
Considerando, o inciso XIV do artigo 9º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regime Interno);
Considerando a necessidade de se equelibrar o mercado de pneumáticos novos de borracha no Estado, com o restabelecimento da competitividade entre os produtos importados e aquele produzidos no país;
Considerando que os percentuais de incentivo fiscal em vigor para operação de comercialização interna de pneumáticos novos de borracha penalizam com perdas financeiras o comercio, no estado, de produtos similares nacionais;
RESOLVE:
.
Art. 1º
Aprovar, “ad referendum” dos membros do conselho Deliberativo do
CONDEPRODEMAT,
a alteração de percentual de incentivo fiscal incidente sobre as operações internas do produto: “Pneumáticos novos de borracha”, NCM 40.11, constante da relação de produtos e mercadorias do Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT nº 005/2005, cuja base de cálculo fica reduzida a 82,4% resultando numa carga tributária final equivalente a 14%, conforme anexo.
Art 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referenda pelo Conselho Deliberativo do Condeprodemat na reunião imediatamente seguinte.
Cuiabá-MT, 30 de Setembro de 2008
FRANCISCO TARQUINIO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
ANEXO
PERCENTUAL ATUAL
Classificação do Produto NCM
Produto
Operação
Benefício
Carga Tributária final
Diferimento
Base de Cálculo ReduzidaCrédito Presumido
40.11
Pneumáticos novos de borracha
Importação
100%
- - 0
Interna
-
58,82% - 10,00%
Interestadual
-
83,33% - 2%
PERCENTUAL ALTERADO
Classificação do Produto NCM
Produto
Operação
Benefício
Carga Tributária final
Diferimento
Base de Cálculo ReduzidaCrédito Presumido
40.11
Pneumáticos novos de borracha
Importação
100%
- - 0
Interna
-
82,4%
-
14%
Interestadual
-
-83,33%
-
2%