Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1268
/2008
04/09/2008
04/09/2008
1
09/04/2008
09/04/2008
Ementa:
Divulga o Protocolo ICMS 24/08, no âmbito estadual.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
1.268, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
Divulga o Protocolo ICMS 24/08, no âmbito estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Protocolos ICMS 13/08 a 23/08, 24/08 e 25/08, e, sobretudo o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Protocolo ICMS 24/08, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2008, Seção 1, páginas 11 e 12, consoante Despacho nº 18/08, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
“
PROTOCOLO ICMS 24, DE 18 DE MARÇO DE 2008
(Publicado no DOU de 27.03.08)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de abril de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda