Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2008
12/05/2008
12/11/2008
38
11/12/2008
11/12/2005

Ementa:Revoga a Resolução 008/2008, que altera o percentual de incentivo fiscal de produto relacionado no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT nº 005/2005.
Assunto:Incentivo Fiscal
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 8 - Revogou a Resolução 008/2008-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 010/2008

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de Setembro de 2003;

Considerando o inciso XIV do artigo 9º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regime Interno);

Considerando a decisão dos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 01/12/2008, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução 008/2008, que altera o percentual de incentivo fiscal incidente sobre as operações internas do produto: “Pneumáticos novos de borracha”, NCM 40.11, constante da relação de produtos e mercadorias do Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT nº 005/2005, cuja base de cálculo fica reduzida a 82,4% resultando numa carga tributária final equivalente a 14%, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de Dezembro de 2008

FRANCISCO TARQUINIO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT