Texto: RESOLUÇÃO Nº 010/2008 O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de Setembro de 2003;
Considerando o inciso XIV do artigo 9º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regime Interno);
Considerando a decisão dos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 01/12/2008, conforme registrado em sua respectiva ata, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Resolução 008/2008, que altera o percentual de incentivo fiscal incidente sobre as operações internas do produto: “Pneumáticos novos de borracha”, NCM 40.11, constante da relação de produtos e mercadorias do Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT nº 005/2005, cuja base de cálculo fica reduzida a 82,4% resultando numa carga tributária final equivalente a 14%, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 05 de Dezembro de 2008