| Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: |
a) | Disposições perma-nentes, artigo 318-A, §§ 1º, 3º e 4º e caput do § 2º | “Art. 318-A ........................................
§ 1º A obrigação (...) metal. (cf. art. 1º da Lei n° 8.735/2008 – efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2008)
§ 2º O cadastro (...) conter: (cf. art. 1º da Lei n° 8.735/2008 – efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2008)
...........................................................
§ 3º O contribuinte (...) solicitado. (cf. art. 2º da Lei n° 8.735/2008 – efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2008)
§ 4º A inobservância (...) competentes (cf. parágrafo único do art. 3º da Lei n° 8.735/2008 – efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2008)” | “Art. 318-A ........................................
§ 1º A obrigação (...) metal. (cf. art. 1º da Lei n° 8.735/2007 – efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2008)
§ 2º O cadastro (...) conter: (cf. art. 1º da Lei n° 8.735/2007 – efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2008)
...........................................................
§ 3º O contribuinte (...) solicitado. (cf. art. 2º da Lei n° 8.735/2007 – efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2008)
§ 4º A inobservância (...) competentes. (cf. parágrafo único do art. 3º da Lei n° 8.735/2007 – efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2008)” |
b) | Disposições perma-nentes, artigo 392-E, caput do § 1º | “Art. 392-E ........................................
§ 1º A suspensão de que trata esta cláusula aplica-se por 45 (quarenta e cinco) dias e se encerra:
..........................................................” | “Art. 392-E ........................................
§ 1º A suspensão de que trata este artigo aplica-se por 45 (quarenta e cinco) dias e se encerra:
..........................................................” |
c) | Disposi-ções perma-nentes, artigo 435-O-6 | “Art. 435-O-6 As Notas Fiscais (...) serão lançadas no livro Registro de Entradas, na coluna ‘Outras’, de que trata a alínea b do inciso VII do artigo 218, vedada...” | “Art. 435-O-6 As Notas Fiscais (...) serão lançadas no livro Registro de Entradas, na coluna ‘Outras’, de que trata a alínea b do item 7 do § 3º do artigo 218, vedada...” |
d) | Disposi-ções perma-nentes, artigo 435-O-7, § 1º | “Art. 435-O-7 .....................................
§ 1º Nas hipóteses (...) no livro Registro de Saídas, na coluna ‘Outras’, de que trata a alínea b do inciso V do artigo 219.
........................................................” | “Art. 435-O-7 .....................................
§ 1º Nas hipóteses (...) no livro Registro de Saídas, na coluna ‘Outras’, de que trata a alínea b do inciso V do § 3º do artigo 219.
..........................................................” |
e) | Anexo X, artigo 14, parágra-fo único | “Art. 14 ..............................................
Parágrafo Único Exclui da aplicação do disposto no artigo 2º do Decreto n° 4.540 de 02 de dezembro de 2004, nas hipóteses de operações de entrada interestadual e saída subseqüente da mesma mercadoria realizadas por contribuintes mato-grossenses.” | “Art. 14 ..............................................
Parágrafo único Ainda em relação ao algodão em pluma, fica excluída a aplicação do disposto no artigo 2º do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, nas hipóteses de operações de entrada interestadual e saída subsequente da mesma mercadoria, realizadas por contribuintes mato-grossenses.” |