Texto: PORTARIA Nº 150/2007- SEFAZ . Consolidada até a Portaria nº 91/2008
“Institui Lista de Preços que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.” III – revogado o inciso II do art. 1º da Portaria nº 145/2006-SEFAZ: “Art. 1º ..... II – (revogado) ....” Art. 2° Ficam revogados os itens relativos à descrição, unidade, código e valores das mercadorias cerveja, chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural, constantes do Anexo da Portaria nº 145/06-SEFAZ. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2007.