Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/98
01/29/1998
01/30/1998
5
30/01/98
30/01/98

Ementa:Introduz alterações na Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19/11/92, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 97 - Alterou a Portaria Circular 97/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA nº 008/98-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19.11.92:

I - o parágrafo 7° do artigo 28:

"Parágrafo 7° O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA será recolhido exclusivamente em DAR Modelo 1, de emissão privativa do DETRAN, no qual será informado também o Número de Controle da Arrecadação a que se refere o tributo e o Número do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM."

II - o parágrafo 13 do artigo 28:

"Parágrafo 13 Obedecidas as disposições deste artigo, fica o DETRAN autorizado a efetuar emissão eletrônica do DAR - Modelo 1 para fins de recolhimento do IPVA, ressalvadas as seguintes condições:

I - exceto na via destinada à Coordenadoria de Arrecadação, fica autorizado, em relação as demais, o acréscimo de outras informações necessárias aos controles do DETRAN, inclusive com adoção de formato diferenciado;

II - a via destinada à Coordenadoria de Arrecadação conterá, obrigatoriamente, código de barras identificativo do lançamento."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 29 da Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ, de 19.12.92.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRE - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda.