Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8
/98
01/29/1998
01/30/1998
5
30/01/98
30/01/98
Ementa:
Introduz alterações na Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19/11/92, e dá outras providências.
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 97/92
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA nº 008/98-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19.11.92, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19.11.92:
I
- o parágrafo 7° do artigo 28:
"Parágrafo 7° O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA será recolhido exclusivamente em DAR Modelo 1, de emissão privativa do DETRAN, no qual será informado também o Número de Controle da Arrecadação a que se refere o tributo e o Número do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM."
II
- o parágrafo 13 do artigo 28:
"Parágrafo 13 Obedecidas as disposições deste artigo, fica o DETRAN autorizado a efetuar emissão eletrônica do DAR - Modelo 1 para fins de recolhimento do IPVA, ressalvadas as seguintes condições:
I - exceto na via destinada à Coordenadoria de Arrecadação, fica autorizado, em relação as demais, o acréscimo de outras informações necessárias aos controles do DETRAN, inclusive com adoção de formato diferenciado;
II - a via destinada à Coordenadoria de Arrecadação conterá, obrigatoriamente, código de barras identificativo do lançamento."
Art. 2º
Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 29 da Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ, de 19.12.92.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRE - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
.