Texto: PROTOCOLO ICMS 48/02
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.