Texto:
Cláusula segunda Fica o Estado do Ceará autorizado a convalidar os procedimentos adotados de acordo com as disposições do Convênio ECF 01/05, de 1º de janeiro de 2005, até a data da publicação deste convênio no Diário Oficial da União.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.