Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2062
/2009
07/30/2009
07/30/2009
5
30/07/2009
1º/08/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.500/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.062, DE 30 DE JULHO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 41, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
O inciso IX do artigo 297 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 297 ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
IX – coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713;
(cf. inciso IX do
caput
da cláusula primeira do Convênio ICMS 110/2007, alterado pelo Convênio ICMS 41/2009 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
........................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.