Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1530/2012
12/28/2012
12/28/2012
26
28/12/2012
01/01/2013

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, no Decreto nº 591, 09 de agosto de 2011 e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Redução de Base de Cálculo
Regimento Interno
Alterou/Revogou:DocLink para 591 - Alterou o Decreto 591/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2566 - Revogado pelo Decreto 2.566/2014
Observações:* Repulicado no DOE de 11/01/2013, p. 06, por ter saído incorreto no DOE de 28/12/2012, p. 26.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 1.530, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
. Republicado no DOE de 11/01/2013, p. 06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o §1-B e alterado o §4° do artigo 57-A do Anexo-VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

“Art. 57-A ..............................................................................................
..............................................................................................................
§ 1º-B A partir de 01 de janeiro de 2013, o percentual de redução previsto no inciso I do caput se aplica a operação indicada no inciso II do caput deste artigo.
.....................................................................................................
§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará por prazo indeterminado.”

Art. 2º Fica acrescentado inciso XVI ao caput do artigo 84 do Decreto nº 591, de 09 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da SEFAZ, com a seguinte redação:

“Art.84 ......................................................................................
.................................................................................................
XVI – caso ocorra a ausência, licença ou impedimento a que título for, substituir o titular a que se refere o artigo 83, limitada a substituição a respectiva área de atuação delimitada neste regimento para respectiva secretaria adjunta.”

Art. 3º Fica acrescentado inciso XIV ao caput do artigo 88 do Decreto nº 591, de 09 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da SEFAZ, com a seguinte redação:

“Art. 88 ......................................................................................
.................................................................................................
XIV – caso ocorra a ausência, licença ou impedimento a que título for, substituir o titular a que se refere o artigo 83, limitada a substituição a respectiva área de atuação delimitada neste regimento para chefia de gabinete ou a área de atuação em que não couber o disposto no inciso XVI do caput do artigo 84.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2013.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.




DECRETO Nº 1.530, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, no Decreto nº 591, 09 de agosto de 2011 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o §1-B e alterado o §4° do artigo 57-A do Anexo-VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 57-A ..............................................................................................
..............................................................................................................
§1º-B A partir de 01 de janeiro de 2013, o percentual de redução previsto no inciso II do caput se aplica as operações indicadas no inciso I do caput deste artigo.
.....................................................................................................
§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Fica acrescentado inciso XVI ao caput do artigo 84 do Decreto nº 591, de 09 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da SEFAZ, com a seguinte redação:
Art.84 ......................................................................................
.................................................................................................
XVI – caso ocorra a ausência a que título for, substituir o titular a que se refere o artigo 83, limitada a substituição a respectiva área de atuação delimitada neste regimento para respectiva secretaria adjunta.”
Art. 3º Fica acrescentado inciso XIV ao caput do artigo 88 do Decreto nº 591, de 09 de Agosto de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da SEFAZ, com a seguinte redação:
Art.88 ......................................................................................
.................................................................................................
XIV – caso ocorra a ausência a que título for, substituir o titular a que se refere o artigo 83, limitada a substituição a respectiva área de atuação delimitada neste regimento para chefia de gabinete ou a área de atuação em que não couber o disposto no inciso XVI do caput do artigo 84.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2013.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.