Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:92
Complemento:/2008
Publicação:08/07/2008
Ementa:Revoga a cláusula terceira do Convênio ICMS 37/97, que altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Assunto:Área de Livre Comércio
Zona Franca de Manaus


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 92, DE 4 DE JULHO DE 2008
.Ratificado pelo Ato Dclaratório 9/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.570/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogada a cláusula terceira do Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.