Texto: PORTARIA Nº 066/99 - SEFAZ Altera as Portarias nºs 063/98 - SEFAZ e 026/99 - SEFAZ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica prorrogado para 31 de agosto de 1999, o prazo previsto no artigo 22 da Portaria nº 026/99 - SEFAZ, de 28 de abril de 1999. Art. 2º As atribuições cometidas à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, pela Portaria nº 063/98 - SEFAZ, de 24 de setembro de 1998, alterada pela Portaria nº 002/99, de 05 de janeiro de 1999, passam, desde 1º de julho de 1999, a ser de responsabilidade da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 1999.