Texto:
PORTARIA N° 067/2008 - SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o disposto no inciso I, do artigo 8°, bem como acrescido o inciso III, ao referido dispostivo da Portaria 179/2007-SEFAZ, de 28.12.2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°..................................................................................................................
I - cumprir o disposto na Portaria n° 31/2005-SEFAZ, de 16.03.2005;
II - ........................................................................................................................
III - instalar, em suas unidades produtoras, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, sistema de medição de vazão.”
Art. 2º Ficam excluídos do regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes indicados nos itens 3, 6, 7 e 9 do Anexo Único da Portaria n° 179/2007-SEFAZ.
Parágrafo único Em decorrência da exclusão estabelecida no caput, ficam alterados os valores estimados por estabelecimento e constantes do Anexo Único da mencionada Portaria 179/2007, conforme o consignado no Anexo Único desta Portaria .
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto ao art. 2°, cujos efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2008.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de abril de 2008.