Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2008
04/17/2008
04/25/2008
16
25/04/2008
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Ementa:Altera a Portaria n° 179/2007-SEFAZ, de 28.12.2007, que enquadra, para o exercício de 2008, estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1121-6/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Água Mineral/Potável
Alterou/Revogou:DocLink para 179 - Alterou a Portaria 179/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:Ver Efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA N° 067/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o disposto no inciso I, do artigo 8°, bem como acrescido o inciso III, ao referido dispostivo da Portaria 179/2007-SEFAZ, de 28.12.2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8°..................................................................................................................

I - cumprir o disposto na Portaria n° 31/2005-SEFAZ, de 16.03.2005;

II - ........................................................................................................................

III - instalar, em suas unidades produtoras, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, sistema de medição de vazão.”

Art. 2º Ficam excluídos do regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes indicados nos itens 3, 6, 7 e 9 do Anexo Único da Portaria n° 179/2007-SEFAZ.

Parágrafo único Em decorrência da exclusão estabelecida no caput, ficam alterados os valores estimados por estabelecimento e constantes do Anexo Único da mencionada Portaria 179/2007, conforme o consignado no Anexo Único desta Portaria .

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto ao art. 2°, cujos efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2008.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de abril de 2008.


MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 067-2008-SEFAZ.doc