Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/2009
03/27/2009
03/30/2009
22
30/03/2009
30/03/2009

Ementa:Altera a Portaria n° 249/2008-SEFAZ, de 29.12.2008, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica cor-respondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2009, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.
Assunto:Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:DocLink para 249 - Alterou a Portaria 249/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 054 /2009 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º Dá-se nova redação ao caput do artigo 4º da Portaria nº 249/2008, nos seguintes termos:

“Art. 4º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao exercício de 2009, deverão ser efetuados até o dia 15 do mês subseqüente ao de referência”.

Art. 2º A dilação do prazo de recolhimento contemplada no artigo anterior é válida até 31.12.2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de março de 2009.