Texto: LEI Nº 4.874 DE 10 DE Julho DE 1985. . Consolidada até a Lei 7.310/00
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Desenvolvimento Industrial - FUNDEI - para o propiciar recursos às empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Estado de Mato Grosso, com as seguintes finalidades: I - acelerar o desenvolvimento econômico do Estado: II - viabilizar a existência de linhas especiais de crédito; III - estimular a produtividade das empresas já constituídas no Estado; IV - atrair empreendimentos novos para o Estado. Art. 2º (Revogado) (Revogado pela Lei 7.310/00)