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Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com terra originada de processo de reciclagem de material orgânico - terra enriquecida - classificada no código 3105.10.00 da NBM/SH.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999.
Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.