Texto: PORTARIA N° 077/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO que os documentos tratados pela Portaria n° 95/96-SEFAZ, que institui novo modelo de Nota Fiscal de Produtor Avulsa e de Conhecimento de Transporte Avulso, disciplina sua implantação e dá outras providências, e pela Portaria n° 96/96-SEFAZ, que institui a Guia Municipal de Produtor Simples Remessa e dá outras providências, ambas de 02/12/1996 (DOE de 04/12/1996), foram substituídos pela Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e e pelo Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico - CTA-e, previstos, respectivamente, nas Portarias n° 29/2005-SEFAZ, de 14/03/2005 (DOE de 22/03/2005), e n° 239/2008-SEFAZ, de 18/12/2008 (DOE de 23/12/2008);
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda também disponibilizou a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, para uso por contribuintes do ICMS e, mesmo, por não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, conforme Portarias nos 111/2016-SEFAZ, 115/2016-SEFAZ, 131/2016-SEFAZ e 140/2016-SEFAZ, todas de 26/12/2016 (DOE de 29/12/2016);
CONSIDERANDO que os documentos eletrônicos à disposição do contribuinte e da sociedade em geral permitem a sua obtenção via internet, dispensando o deslocamento dos usuários até as Agências Fazendárias, portanto, oferecendo maior facilidade no cumprimento da obrigação acessória correspondente;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos processos fazendários, especialmente daqueles que ainda têm como premissa a emissão de documentos físicos; R E S O L V E: Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre documentos de emissão manual, utilizados para acobertarem operações/prestações sujeitas ao ICMS: