Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71
/98
10/26/1998
11/06/1998
8
06/11/98
01/10/98
Ementa:
Prorroga os efeitos da Portaria nº 054/98-SEFAZ, de 11.08.98
Assunto:
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 54/98
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Errata publicada no D.O.E. de 24/11/98 - pág. 09.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 071/98-SEFAZ
-
Prorroga os efeitos da Portaria nº 054/98-SEFAZ, de 11.08.98.
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica assegurado o benefício do parcelamento previsto na Portaria nº 054/98-SEFAZ, de 11 de agosto de 1998, aos débitos fiscais relacionados com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 1998.
Parágrafo único Para obtenção do parcelamento mencionado no "caput", o contribuinte deverá apresentar requerimento nesse sentido até 30 de dezembro de 1998.
Art. 2º
Ficam convalidados os procedimentos determinados pela Portaria nº 057/98-SEFAZ para concessão, obtenção e controle do benefício do parcelamento ora prorrogado.
Art. 3º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ERRATA
PORTARIA Nº 071/98-SEFAZ, de 26.10.98
(DOE de 06.11.98, p.8)
Artigo 2º
ONDE SE LÊ:
“Ficam convalidados ... pela Portaria nº 057/98-SEFAZ ... “
LEIA-SE:
“Ficam convalidados ... pela Portaria nº 054/98-SEFAZ ... “
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda