Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2023
Publicação:03/31/2023
Ementa:Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências.
Assunto:Base de Cálculo
Substituição Tributária
Óleo Diesel
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2023
. Publicado no DOU de 31.03.2023, Edição Extra, Seção 1, p. 6, pelo Despacho 12/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Aprovado pela Lei 12.140/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2023.

Cláusula segunda A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 198/22 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2023.".

Cláusula terceira O disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS º 198/22 não se aplica em relação à divulgação e publicação dos valores que servirão de base de cálculo para o mês de abril de 2023, hipótese em que serão fixados de acordo com o Anexo Único deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023.

ANEXO ÚNICO
ITEMUFDIESEL S10
(R$/ litro)
ÓLEO DIESEL
(R$/ litro)
GLP (P13)
(R$/kg)
GLP (R$/kg)
1AC5,31195,51017,43937,4393
2AL************
3AM6,31256,2389-6,7785
4AP4,98544,68647,28527,2852
5BA5,98415,88467,60927,6092
6CE************
7DF************
8ES************
9GO************
10MA5,45345,36727,58897,5889
11MG************
12MS************
13MT5,87225,87229,22669,2266
14PA6,57696,61426,90236,9023
15PB************
16PE5,29415,29415,93555,9355
17PI************
18PR--6,42906,4290
19RJ************
20RN************
21RO5,72885,6689--
22RR************
23RS************
24SC************
25SE************
26SP************
27TO5,74005,71008,62858,6285
*** valores divulgados em Ato COTEPE/PMPF na forma do Convênio ICMS 110/07.