Texto: PORTARIA Nº 189/2008-SEFAZ
Considerando o teor do Ofício n° 2426/2008, expedido em 5 de setembro de 2008 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Araputanga - MT , por meio do qual ordena o cumprimento da sentença proferida nos autos de Ação de Cumprimento de Acordo nº 895/2006 – Código 16518 (Processo n. 540968/2008-SEFAZ, protocolizado em 10 de setembro de 2008),
RESOLVE:
Art. 1º - Republicar os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, divulgados pelas Portarias n°s 111/2006-SEFAZ, de 31 de agosto de 2006, com alteração introduzida pelo art. 1º da Portaria nº 37/2007-SEFAZ, de 22 de março de 2007; 117/2007-SEFAZ, de 14 de setembro de 2007; e 173/2008-SEFAZ, de 15 de setembro de 2008, tão somente relativos aos municípios de Indiavaí e Jauru, de acordo com o demonstrativo do recálculo em anexo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE .
Cuiabá – MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 08 de outubro de 2008