Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
91
/95
10/30/1995
11/06/1995
9
06/11/95
26/10/95
Ementa:
Reduz a pauta fiscal do ICMS sobre madeira serrada destinada a construção de casas populares no caso que especifica.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 33/95
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Circular nº 091/95 – SEFAZ
Reduz a pauta fiscal do ICMS sobre madeira serrada destinada à construção de casas populares no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Fica reduzida para 20% (vinte por cento) o valor da pauta fiscal aplicada à madeira serrada constante da Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria Circular nº 033/95-SEFAZ, de 26 de abril de 1995.
Parágrafo Único – A referida redução somente se aplica às aquisições efetuadas pela PRODECAP – PROGRESSO DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL S/A, Inscrição Estadual nº 13.051.843-3, em Cuiabá-MT, de 1.600 m/3 de madeira serrada junto à empresa “THUDAN MADEIREIRAS LTDA”, Inscrição Estadual nº 13.150.192-5, de Marcelândia-MT. e destinadas à construção de 410 casas populares na cidade de Cuiabá-MT., para atender os desabrigados pela enchente de 1995.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/10/95.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA