Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/97
05/30/1997
06/04/1997
24
09/06/97
09/06/97

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 62 - Revogou a Portaria Circular 62/95;
DocLink para 28 - Revogou a Portaria 28/97.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 76 - Alterada pela Portaria 76/97;
DocLink para 6 - Alterada pela Portaria 6/98;
DocLink para 10 - Revogada pela Portaria 10/98
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 040/97 - SEFAZ

Consolidada até Port. nº 6/98.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Artigo 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Artigo 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Artigo 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto, será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 062/95 e 028/97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 1997.


Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 040/97 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
--
-
-
ALGODÃO
-
-
-
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
12,00
Algodão em Pluma Tipo 4
ARROBA
101036
26,46
Algodão em Pluma Tipo 4/5
ARROBA
101060
26,32
Algodão em Pluma Tipo 5
ARROBA
101095
25,99
Algodão em Pluma Tipo 6/6
ARROBA
101126
25,66
Algodão em Pluma Tipo 6
ARROBA
101150
26,00
Algodão em Pluma Tipo 6/7
ARROBA
101184
24,34
Algodão em Pluma Tipo 7
ARROBA
101214
23,68
Caroço de Algodão
QUILO
101364
0,07
Semente de Algodão Não Certificada
QUILO
101990
0,09
AMENDOIM
-
-
-
Amendoim Descascado (em bagas)
SC 60 KG
102032
76,00
Amendoim em Casca
SC 25 KG
102067
14,25
Palha de Amendoim
QUILO
102253
0,14
Semente de Amendoim Não Certificada
QUILO
102997
1,52
ARROZ
-
-
-
ARROZ COM CASCA
SC 45 KG
103012
7,65
ARROZ EM CASCA
SC 60 KG
103020
10,20
ARROZ AGULHINHA
-
-
-
TIPO 1 (08 A 12% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103039
32,40
TIPO 2 (18 A 22% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103047
30,60
TIPO 3 (28 A 32% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103055
28,80
ARROZ BENEFICIADO
--
-
-
TIPO 1 (08 A 12% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103101
25,90
TIPO 2 (18 A 22% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103110
24,00
TIPO 3 (28 A 32% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103128
21,60
TIPO 4 (32 A 42% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103136
19,20
TIPO 5 (48 A 52% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103144
17,40
TIPO 6 (ATÉ 80% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103152
16,20
ARROZ EMPACOTADO
-
-
-
AGULHINHA TIPO 1 (08 A 12% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103209
17,40
AGULHINHA TIPO 2 (18 A 22% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103217
16,50
AGULHINHA TIPO 3 (28 A 32% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103225
15,30
BENEFICIADO TIPO 1 (08 A 12% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103268
13,80
BENEFICIADO TIPO 2 (18 A 22% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103276
12,30
BENEFICIADO TIPO 3 (28 A 32% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103284
11,10
BENEFICIADO TIPO 4 (38 A 42% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103292
9,90
BENEFICIADO TIPO 5 (48 A 52% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103306
9,30
ARROZ QUEBRADO GRANDE (CANJICÃO)
SC 60 KG
103411
9,60
ARROZ QUEBRADO MÉDIO (CANJICA)
SC 60 KG
103438
7,20
ARROZ QUEBRADO PEQUENO (QUIRERA)
SC 60 KG
103454
4,80
FARELO DE ARROZ
QUILO
103500
0,06
SEMENTE DE ARROZ NÃO CERTIFICADA
QUILO
103993
0,20
CACAU
-
-
-
Cacau em Fruto
QUILO
104019
0,47
Amêndoa de Cacau
QUILO
104159
1,23
Casca de Cacau Para Adubo
QUILO
104256
0,08
CANA-DE-AÇÚCAR
--
-
-
Cana-de-Açúcar
TONELADA
106011
20,00
FEIJÃO
-
-
-
Feijão Branco Ouro
SC 60 KG
108014
34,80
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
108030
34,80
Feijão Chumbilo
SC 60 KG
108057
34,80
Feijão Jalo
SC 60 KG
108073
34,80
Feijão Manteiga
SC 60 KG
108090
34,80
Feijão Opaquinho
SC 60 KG
108111
34,80
Feijão Preto Comum (Especial)
SC 60 KG
108138
31,80
Feijão Preto Extra
SC 60 KG
108154
34,80
Feijão Rajado
SC 60 KG
108189
34,80
Feijão Roxinho
SC 60 KG
108219
34,80
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
108251
34,80
Semente de Feijão Não Certificada
QUILO
108995
0,70
MAMONA
-
-
-
Mamona com Cascas
QUILO
112011
0,19
Mamona sem Cascas (em Bagas)
QUILO
112054
0,23
Palha de Mamona
QUILO
112283
0,03
Semente de Mamona Não Certificada
QUILO
112992
0,27
MILHO
--
-
-
Milho em Espigas
CARRO
118010
45,00
Milho Debulhado
QUILO
118052
0,09
Milho Debulhado
SC 60 KG
118109
5,40
Milho de Pipoca
SC 60 KG
118214
12,00
Quirera de Milho
SC 60 KG
118303
6,60
Farelo de Milho
SC 60 KG
118354
6,60
Outros Tipos de Milho
SC 60 KG
118400
5,40
Semente de Milho Não Certificada
QUILO
118990
0,11
PIMENTA DO REINO
-
-
-
Pimenta do Reino em Grãos
QUILO
120014
2,60
Pimenta do Reino em Pó
QUILO
120057
3,15
Pimenta do Reino Outros Tipos
QUILO
120103
2,70
Semente de Pimenta do Reino Não Certificada
QUILO
120995
3,05
SOJA
-
-
-
Soja em Grãos (Preço FOB) (Nova redação dada pela Port. nº 6/98; Efeitos a partir de 21/01/98).
QUILO
125016
0,25
Soja em Grãos (Preço FOB) (Redação anterior: dada pela Port. nº 76/97; Efeitos a partir de 20/01/98).
QUILO
125016
0,29
Soja em Grãos (Preço FOB) (Redação original: Efeitos até 30/09/97.
QUILO
125016
0,25
Soja em Grãos (Preço FOB) (Nova redação dada pela Port. nº 6/98; Efeitos a partir de 21/01/98).
SC 60 KG
125024
15,00
Soja em Grãos (Preço FOB) (Redação anterior: dada pela Port. nº 76/97; Efeitos a partir de 20/01/98).
SC 60 KG
125024
17,40
Soja em Grãos (Preço FOB) (Redação original: Efeitos até 30/09/97.
SC 60 KG
125024
15,00
Soja em Grãos (Preço Cif) (Nova redação dada pela Port. nº 6/98; Efeitos a partir de 21/01/98).
Quilo
125059
0,31
Soja em Grãos (Preço CIF) (Redação anteriror: dada pela Port. nº 76/97; Efeitos a partir de 20/01/98).
QUILO
125059
0,35
Soja em Grãos (Preço CIF) (Redação original: Efeitos até 30/09/97.
QUILO
125059
0,31
Soja em Grãos (Preço CIF) (Nova redação dada pela Port. nº 6/98; Efeitos a partir de 21/01/98).
SC 60 KG
125075
18,60
Soja em Grãos (Preço CIF) (Redação anterior: dada pela Port. nº 76/97; Efeitos a partir de 20/01/97).
SC 60 KG
125075
21,00
Soja em Grãos (Preço CIF) (Redação original: Efeitos até 30/09/97.
SC 60 KG
125075
18,60
Farelo de Soja (Preço FOB) (Nova redação dada pela Port. nº 6/98; Efeitos a partir de 21/01/98).
QUILO
125709
0,28
Farelo de Soja (Preço FOB) (Nova redação: dada pela Port. nº 76/97; Efeitos a partir de 20/10/98).
QUILO
125709
0,31
Farelo de Soja (Preço FOB) (Redação original: Efeitos até 30/09/97.
QUILO
125709
0,28
Farelo de Soja (Preço CIF) (Nova redação dada pela Port. nº 6/98; Efeitos a partir de 21/01/98).
QUILO
125032
0,33
Farelo de Soja (Preço CIF) (Redação anterior: dada pela Port. nº 76/97; Efeitos a partir de 21/01/98).
QUILO
125032
0,36
Farelo de Soja (Preço CIF) (Redação original: Efeitos até 30/09/97.
QUILO
125032
0,33
Óleo Degomado (Preço FOB) (Nova redação dada pela Port. nº 6/98; Efeitos a partir de 21/01/98).
QUILO
125067
0,73
Óleo Degomado (Preço FOB) (Redação anterior: dada pela Port. nº 76/97; Efeitos a partir de 20/01/98).
QUILO
125067
0,62
Óleo Degomado (Preço FOB) (Redação original: Efeitos até 30/09/97.
QUILO
125067
0,56
Óleo Degomado (Preço CIF) (Nova redação dada pela Port. nº 6/98; Efeitos a partir de 21/01/98).
QUILO
125040
0,79
Óleo Degomado (Preço CIF) (Redação anterior: dada pela Port. nº 76/97; Efeitos a partir de 01/10/97).
QUILO
125040
0,68
Óleo Degomado (Preço CIF) (Redação original: Efeitos até 30/09/97.
QUILO
125040
0,62
Semente de Soja Não Certificada (Nova redação dada pela Port. nº 76/97; Efeitos a partir de 01/10/97).
QUILO
125997
0,35
Semente de Soja Não Certificada (Redação original: Efeitos até 30/09/97.
QUILO
125997
0,30
SORGO
-
-
-
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
128015
4,20
Sorgo Industrial
SC 60 KG
128201
5,40
Semente de Sorgo Não Certificada
QUILO
128996
0,08
SEMENTES CERTIFICADAS
-
-
-
Semente de Algodão
QUILO
135011
0,30
Semente de Amendoim
QUILO
135054
1,85
Semente de Arroz
QUILO
135100
0,43
Semente de Capim Andropogon
QUILO
135151
1,20
Semente de Capim Brachiarão
QUILO
135186
1,50
Semente de Capim Brachiaria Decumbens
QUILO
135216
1,30
Semente de Capim Colonião
QUILO
135240
1,30
Semente de Capim Humedícola
QUILO
135275
3,00
Semente de Capim Jaraguá
QUILO
135305
1,10
Semente de Capim Rosiense
QUILO
135330
1,10
Semente de Feijão
QUILO
135356
1,00
Semente de Mamona
QUILO
135453
1,30
Semente de Milho
QUILO
135500
0,50
Semente de Pimenta do Reino
QUILO
135550
5,25
Semente de Soja
QUILO
135607
0,32
Semente de Sorgo
QUILO
135658
0,40
HORTI – FRUTÍCOLAS
--
--
--
ACEROLA
--
--
--
Acerola – Polpa
QUILO
202010
1,50
Acerola – Fruto
QUILO
202053
0,65
Acerola – Semente Não Certificada
QUILO
202070
0,95
BANANA
-
-
-
Banana Maçã
QUILO
204013
0,10
Banana Nanica
QUILO
204030
0,10
Banana Ouro
QUILO
204056
0,10
Banana Para Indústria
QUILO
204072
0,10
Banana Prata
QUILO
204099
0,10
Banana – Outros Tipos
QUILO
204110
0,10
Banana Pakovan
QUILO
204129
0,06
CASTANHA
-
-
-
Brasil
QUILO
207012
0,70
Tocary
QUILO
207055
0,70
Outras Castanhas
QUILO
207152
0,70
GUARANÁ
-
-
-
Guaraná em Cacho
QUILO
215015
1,64
Guaraná em Sementes Natural
QUILO
215031
5,90
Guaraná em Sementes Torrada
QUILO
215058
6,23
Guaraná em Bastão
QUILO
215082
9,90
Guaraná em Casquilho
QUILO
215112
1,64
Guaraná em Pó
QUILO
215155
11,00
Guaraná – Outros Tipos
QUILO
215201
5,00
Semente de Guaraná Não Certificada
QUILO
215996
5,00
OUTROS PRODUTO AGRICULTURA
-
-
-
Produtos Não Relacionados – Tributados
UNIDADE
262005
--
Produtos Não Relacionados – Não Tributados
UNIDADE
263001
-