Texto: DECRETO Nº 2.599, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 56, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o parágrafo único ao artigo 30 do Anexo VII, com a redação assinalada:
“Art. 30 ............................................................................................................ ......................................................................................................................... Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (cf. § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 59/91, acrescentado pelo Convênio ICMS 56/2010 – efeitos a partir de 23 de abril de 2010) ........................................................................................................................”
II – acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Anexo IX, com a redação adiante indicada:
“Art. 2º ............................................................................................................. ......................................................................................................................... Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (cf. § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 59/91, acrescentado pelo Convênio ICMS 56/2010 – efeitos a partir de 23 de abril de 2010) ........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.