Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5991
/2005
06/23/2005
06/23/2005
6
23/06/2005
**
Ementa:
Dispõe sobre a continuidade do PROALMAT e dá outras Providências.
Assunto:
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
** Efeitos Retroagidos a 1º /01/2005
OBS: Ver art. 2º do DECRETO.
Ver Resolução:
CDA Nº 003/04
;
03/05
;
004/05
Ver
Instrução Normativa SEDER nº 001/05
Ver
Decreto nº 6.105/05
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 5.991, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a continuidade do PROALMAT e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confe o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando
que a
Lei nº 7.751
, de 14 de novembro de 2002, alterou dispositivos da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, e estabelece em seu artigo 2º, em 04 (quatro ) anos, o prazo de vigência do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT;
Considerando que o mesmo dispositivo condicionou a continuidade, ou não, do aludido Programa a parecer indicativo do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso, por meio da Câmara Setorial de Incentivo e Tributação, em dezembro de 2004;
Considerando o parecer favorável emitido pela Câmara em questão, consoante termos exarados na Ata de Reunião realizada em 09 de dezembro de 2004, às 14:30h,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica assegurada a continuidade do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT por mais 02 (dois ) anos, prorrogando-se sua vigência até 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo único
Para efeitos do disposto no
caput,
ficam mantidas as disposições do
Decreto nº 1.589
, de 17 de julho de 1997, que regulamentou a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, observadas, ainda, as alterações introduzidas pela Lei nº 7.751, de 14 de novembro de 2002, o disposto na Lei nº 7.098 de 30 de dezembro de 1998, e também as regras inseridas no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, versando sobre a matéria, e em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER, e pela Secretaria de Estado de Fazenda, dispondo sobre procedimentos relativos ao Programa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, vedada a restituição de importância já recolhida ao Poder Executivo Estadual.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado
Otaviano Olavo Pivetta
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural