Texto: RESOLUÇÃO N.º 062/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 41ª Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento na Lei nº 9.855/2012 das empresas: