Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2015
06/11/2015
06/22/2015
47
11/06/2015
11/06/2015

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 019/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião ordinária realizada no dia 11 de JUNHO de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS das empresas:
1 - A. Birk e Cia Ltda - EPP, CNPJ nº 05.123.504/0001-12, Inscrição Estadual nº 13.210.357-5 - Vila Rica - MT.
2 - B B Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 20.357.312/0001-64, Inscrição Estadual nº 13.543.916-7 - Pontes e Lacerda - MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 11 de junho 2015.


Seneri Kernbeis Paludo
Presidente do CEDEM