Texto: RESOLUÇÃO N.º 019/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião ordinária realizada no dia 11 de JUNHO de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS das empresas: 1 - A. Birk e Cia Ltda - EPP, CNPJ nº 05.123.504/0001-12, Inscrição Estadual nº 13.210.357-5 - Vila Rica - MT. 2 - B B Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 20.357.312/0001-64, Inscrição Estadual nº 13.543.916-7 - Pontes e Lacerda - MT. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 11 de junho 2015.