Texto: PORTARIA N° 142/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos itens 98-E, 405-A, 405-B, 405-C, 405-D, 405-E, 405-F, 405-G, 405-H, 405-I, 405-J, 405-K, 405-L no grupo I - Cervejas, conforme publicado em anexo ao presente ato. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2018. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de setembro de 2018.