| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
a) | art. 3°, § 1°, II | Gerência de Informações Fiscais da Superintendência Adjunta de Informações Tributárias | Gerência de Informações Econômico-fiscais da Superintendência de Informações do ICMS – GIEF/SUIC |
b) | art. 10, § 1° | Superintendência Adjunta de Informações Tributárias | Gerência de Informações Econômico-fiscais da Superintendência de Informações do ICMS – GIEF/SUIC |
c) | art. 10, § 2° | Superintendente de Administração Tributária | Superintendente de Informações do ICMS |