Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
229/2008
12/09/2008
12/09/2008
3
09/12/2008
09/12/2008

Ementa:Institui força-tarefa para analisar processos em estoque na Gerência de Informações de Notas Fiscais – GINF, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - GINF
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 8 - Revogada pela Portaria 008/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 229/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a grande quantidade de processos administrativos em estoque na Gerência de Informações de Notas Fiscais – GINF,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar mecanismos de efetivos para a solução e análises dos processos administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Gerência de Informações de Notas Fiscais – GINF, força-tarefa para análise de todos os processo administrativos em estoque naquela Gerência, envolvendo esforços conjuntos de todas as unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Parágrafo único A Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP baixará disposições complementares ao fiel cumprimento da presente Portaria, bem como, tomará as medidas necessárias com vistas à implementação e ao acompanhamento das ações desenvolvidas pela força-tarefa.

Art. 2º A Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP divulgará a lista de servidores convocados para integrar a força-tarefa, que permanecerão à disposição da Gerência de Informações de Notas Fiscais – GINF pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da AERP, por igual prazo.

Parágrafo único O servidor convocado deverá apresentar-se, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, à Gerência de Informações de Notas Fiscais – GINF para receber em carga, os processos que deverão ser executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 09 de dezembro de 2008.