Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2741
/2010
08/18/2010
08/18/2010
3
18/08/2010
1º/09/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.518/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.741, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 99 e 100, ambos de 9 de julho de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificados pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
acrescentado o inciso XII ao artigo 77 com a redação assinalada:
“Art. 77 ............................................................................................................
.........................................................................................................................
XII – Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), 3002.10.39.
(cf. inciso XIII da cláusula primeira do
Convênio ICMS 140/2001
, acrescentado pelo Convênio ICMS 100/2010 – efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
........................................................................................................................”
II –
alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, constante do final do
caput
do artigo 81, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 81 .........................................................................................................
(Convênio ICMS 87/2002 – efeitos a partir de 23.07.2002, com alterações dos Convênios ICMS 126/2002 e 45/2003; Anexo Único, na redação dada pelo Convênio ICMS 54/2009, com as alterações conferidas pelos Convênios ICMS 100/2009, 110/2009, 20/2010 e 99/2010 – efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
........................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.