Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2016
02/10/2016
02/12/2016
10
12/02/2016
12/02/2016

Ementa:Define substitutos eventuais aos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Titulares e Substitutos - Tesouro
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 147/2015
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 105/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 019/GSF/SEFAZ/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII, do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015, que altera a estrutura e vinculação hierárquica de Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º Definir, no Anexo Único desta norma, os servidores designados como primeiro e segundo substitutos aos respectivos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Nos termos da competência administrativa, responde:
I - o primeiro substituto em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

Art. 2º O titular e os seus substitutos não poderão, simultaneamente, se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal.

Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento, por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 147/GSF/SEFAZ/2015, publicada no D. O. E de 21 de julho de 2015.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2016.

CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

ORDEM
CARGO
SIGLA
TITULAR1º SUBSTITUTO2º SUBSTITUTO
1
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
SATE
Carlos Antonio da RochaThiago Tenório AlmeidaLuiz Marcos de Lima
2
Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
SGFT
Fernando Henrique SoaresJose Alberto Mattos GuimarãesAntonio Marcos Alves Pinto
3
Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
CCDE
Antonio Marcos Alves PintoDalberth Vinícius SantosKarina Tibau
4
Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros
CGRF
José Alberto Mattos GuimarãesEduardo Roberto MarquesAntonio Carlos de Oliveira
5
Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
CEFT
Claudia Rodrigues da FonsecaLaura Camila Silva TocantinsCelso Luiz Campos Borges
6
Coordenadoria de Registro da Receita Estadual
CRRE
Cledson Gonzaga de FreitasMagda Carvalho DorilêoLaodiceia de Souza Santos
7
Superintendência de Administração Financeira de Obras e Convênios
SAOC
Radiana Kássia e Silva ClementeAndré Luiz de Carvalho PereiraElizabeth Soares de Lara
8
Coordenadoria de Gestão Financeira de Convênios
CGFC
Elizabeth Soares de LaraKátia Valéria NadafRenata Nassarden Taborelli Oliveira
9
Coordenadoria de Gestão das Disponibilidades Financeiras de Convênios e Obras
CGDF
Jorge Adriano Almeida AraújoJasson Gabriel de Moraes NetoAdriane Vanzella
10
Coordenadoria de Gestão Financeira das Obras
CGEFO
Jader Brito Soares FernandesNadir Sumie Yoshida Minakami Jorge Luis de Oliveira Feitosa
11
Coordenadoria das Obrigações Contratuais e Tributárias do Estado
COCT
André Luiz de Carvalho PereiraMaria Gonçalina BotelhoMaria de Lurdes de Barros
12
Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado
SGCO
Anésia Cristina BatistaVilma de Oliveira SilvaDilson Benedito Alves da Costa
13
Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil
CPGC
Luciana Martins DornasSilvia Furtado de Mendonça RondonRoberto Rizzo Correa Galvão
14
Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
CNAF
Marcelo CorreiaMichelle Cuiabano CostaEdilberto Moreira Santana
15
Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
CCPC
Dilson Benedito Alves da CostaCarlos Eduardo Barreto da SilvaKarina Gonçalina Pedroso Canette
16
Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
COFIC
Déborah de Carvalho Carioca (nomeação em trâmite)Zila Matildes da Rocha Wagner Adriano Procópio da Silva
17
Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro
SPFR
Thiago Tenório AlmeidaLuciana RosaFabrícia Monaski da Cunha Conceição
18
Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro
CGPF
Luciana RosaPaulo Eduardo Gomes de SouzaVanessa Souza Alves
19
Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas
CNFI
Mariana Pintos de Oliveira FerreiraHelicler SchwingelBárbara Rodrigues de Oliveira
20
Coordenadoria de Relacionamento Governamental
CREG
Fabrícia Monaski da Cunha ConceiçãoPaulo Henrique TottiRosimeire Paula da Silva
21
Coordenadoria de Verificação e Conformidade
CVCO
Frankerlanne Almeida Silva(nomeação em trâmite)Amanda Maldonado de Barros -
22
Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro
SARTE
Luiz Marcos de Lima Elliton Oliveira de SouzaFernanda Andrade Moreira
23
Coordenadoria de Análise dos Gastos do Estado
CAGE
Israel GonzagaAlexander Silva Ortiz Leide Aparecida Borges Nogueira