Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102/2019
07/29/2019
07/29/2019
17
29/07/2019
17/06/2019

Ementa:Institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 113 - Alterada pela Portaria 113/2019
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 148/2019
DocLink para 175 - Revogada pela Portaria 175/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 102/2019/SEFAZ-MT
. Consolidada até a Portaria 148/2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa Nota MT, instituído pela Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1° Constituir Núcleo Gestor com a finalidade de garantir o regular desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa Nota MT.

Art. 2º Integram o Núcleo Gestor do Programa Nota MT os servidores constantes no Anexo I desta portaria.

§ 1º É admitida, a qualquer tempo, a inclusão de novos membros para aperfeiçoamento do andamento dos trabalhos.

§ 2º As atividades referentes ao Núcleo Gestor deverão ser exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus a remuneração adicional.

§ 3º A coordenação geral do Núcleo Gestor será exercida pelo Coordenador da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, unidade da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 4º As reuniões e demais atividades deverão ser previamente comunicados aos participantes do Núcleo Gestor.

Art. 3º Caberá ao Núcleo Gestor a fiscalização e a deliberação sobre atos relativos ao Programa.

§ 1º No exercício da competência prevista do caput deste artigo, o Núcleo Gestor deverá:
I - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao Programa Nota MT;
II - coordenar os sorteios e a respectiva entrega dos prêmios;
III - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Programa;
IV - adotar medidas para incremento do número de participantes do Programa, interagindo com organizações públicas e privadas interessadas, tais como as entidades ligadas ao Sistema “S”, entidades representativas, conselhos de classe, associações comerciais, entidades beneficentes etc;
V - publicar relatório geral da campanha;
VI - suspender a participação dos sorteios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;
VII - após o devido processo administrativo, cancelar as premiações, caso confirmadas eventuais irregularidades;
VIII - deliberar a respeito de casos omissos, não previstos na legislação correlata.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2019.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, XX de julho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

ANEXO I (Nova redação dada pela Port. 148/19)
COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MT
LotaçãoServidores
Gabinete GSFValnei Silva Moreira
Ademar Andreola
Lorrana Carvalho de Oliveira
SEC ADJUNTA - SAAFReginaldo Gomes de Arruda Junior
Vilma Augusta Pairague
Otacílio Tiago dos Santos
SEC ADJUNTA - SACERicardo Jacobina
Luciana Dornas
SEC ADJUNTA - SARPYara Maria Stefano Sgrinholi
Leonel José Botelho Macharet
SETASC - SEC ASSISTENCIA SOCIALSidilene Ribeiro da Silva
Eliane Nunes da Silva Guedes
Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania FiscalJosé Humberto Oliveira de Holanda
Carlos Eduardo Predebon
Isabela Alves Almeida de Oliveira
SUTIMaria Elisa Pattaro
Ricardo de Lucca Crudo
Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSCCristiane Oldoni da Silva