Texto: PORTARIA N° 102/2019/SEFAZ-MT . Consolidada até a Portaria 148/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa Nota MT, instituído pela Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, R E S O L V E: Art. 1° Constituir Núcleo Gestor com a finalidade de garantir o regular desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa Nota MT. Art. 2º Integram o Núcleo Gestor do Programa Nota MT os servidores constantes no Anexo I desta portaria.
§ 1º É admitida, a qualquer tempo, a inclusão de novos membros para aperfeiçoamento do andamento dos trabalhos.
§ 2º As atividades referentes ao Núcleo Gestor deverão ser exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus a remuneração adicional.
§ 3º A coordenação geral do Núcleo Gestor será exercida pelo Coordenador da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, unidade da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 4º As reuniões e demais atividades deverão ser previamente comunicados aos participantes do Núcleo Gestor. Art. 3º Caberá ao Núcleo Gestor a fiscalização e a deliberação sobre atos relativos ao Programa.
§ 1º No exercício da competência prevista do caput deste artigo, o Núcleo Gestor deverá: I - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao Programa Nota MT; II - coordenar os sorteios e a respectiva entrega dos prêmios; III - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Programa; IV - adotar medidas para incremento do número de participantes do Programa, interagindo com organizações públicas e privadas interessadas, tais como as entidades ligadas ao Sistema “S”, entidades representativas, conselhos de classe, associações comerciais, entidades beneficentes etc; V - publicar relatório geral da campanha; VI - suspender a participação dos sorteios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades; VII - após o devido processo administrativo, cancelar as premiações, caso confirmadas eventuais irregularidades; VIII - deliberar a respeito de casos omissos, não previstos na legislação correlata. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2019.
C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, XX de julho de 2019.