Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:13
Complemento:/2008
Publicação:10/20/2008
Ementa:Rejeição do Convênio ICMS nº 102/08.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
. Rejeitado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.734/08.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 102/08, de 26 de setembro de 2008, pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 45.937, de 9 de outubro de 2008, publicado no DOE de 10 de outubro de 2008,
DECLARA
a rejeição do Convênio ICMS 102/08, que “autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, munições, suas partes e acessórios destinados às Forças Armadas.”, celebrado na 131ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 26 de setembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA