Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:15
Complemento:/2022
Publicação:03/25/2022
Ementa:Altera Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
Assunto:Substituição Tributária
Substituição Tributária-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2022
. Publicado no DOU de 25.03.2022, Seção 1, p. 60, pelo Despacho 14/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 347ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 24 de março de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 3º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Excepcionalmente, no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de junho de 2022, as informações de margem de valor agregado ou PMPF serão aquelas constantes no Ato COTEPE vigente em 1º de novembro de 2021.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.