Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:182
Complemento:/2019
Publicação:10/14/2019
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar a exigência de Termo de Acordo para fruição do benefício fiscal que especifica.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 30.10.2019, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 17/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dispensar a exigência de Termo de Acordo prevista pelo Decreto Estadual 46.757, de 19 de novembro de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.