Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1414/2008
06/23/2008
06/23/2008
1
23/06/2008
23/06/2008

Ementa:Altera o Art. 13 do Decreto nº. 8.188, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providencias.
Assunto:Gestão Florestal
Alterou/Revogou:DocLink para 8188 - Alterou o Decreto 8188/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.414, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 312, de 04 de Abril de 2008, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.13. O CC-SEMA é o sistema de cadastramento obrigatório para os empreendimentos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima proveniente da exploração de vegetação nativa e de formações florestais vinculadas à reposição florestal no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Ficam isentas desta obrigação as pessoas físicas ou jurídicas que produzam florestas de espécies exóticas próprias, sem vinculação à reposição florestal no Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.