Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2337/2010
01/18/2010
01/18/2010
2
18/01/2010
18/01/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.337, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte;

D E C R E T A:

Art. 1º O § 14 do artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 247 ....
.....
§ 14 Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, as empresas mencionadas no parágrafo anterior poderão transmitir os respectivos arquivos digitais até 31 de março de 2010, observado o disposto em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda. (efeitos a partir de 30 de dezembro de 2009)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.