Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36/93
03/26/1993
03/31/1993
6
31/03/93
31/03/93

Ementa:Introduz alterações na Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92
Assunto:Prestação de Contas
Alterou/Revogou:DocLink para 98 - Alterou a Portaria Circular 98/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 234 - Revogada pela Portaria 234/2009
Observações:Ver Portaria Circular nº048/93


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 036/93-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - Inserir o § 2º no art. 3º da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19/11/92, publicado no DOE de 24/11/92, o qual vigorará com a redação abaixo, passando o parágrafo único a § 1º:

"Art. 3º - ...

§ 1º -...

§ 2º - Na impossibilidade de observância do prazo previsto no parágrafo anterior, a Coordenadoria de Arrecadação deverá transformar os recolhimentos efetuados através de GNR em DAR - Modelo 1, para efeitos de processamento de receita."

Art. 2º - O art. 6º da citada Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ passa a dispor:

"Art. 6º - A prestação de contas fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria Circular implicará ao funcionário da SEFAZ a aplicação das penalidades cabíveis previstas na legislação específica."

Art. 3º - Fica alterado o Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, que estatuirá:
"ANEXO II
EXATORIA
AGÊNCIA
PRAZO (dias do mês)
1 – AcorizalBEMAT - Cuiabá
20 e 30
2 – Barão de MelgaçoBanco do Brasil – Cuiabá/Posto Avançado em Barão de Melgaço
toda quarta-feira
3 – Nova MaringáBanco Bamerindus do Brasil S/A - São José do Rio Claro
10 e 30
4 – RibeirãozinhoBEMAT - Alto Araguaia
15 e 30
5 – AraguainhaBEMAT - Alto Araguaia
15 e 30
6 – General CarneiroBEMAT - Barra do Garças
20 e 30
7 – Sonho AzulBEMAT - Mirassol d' Oeste
toda sexta-feira
8 – Reserva do CabaçalBEMAT - Mirassol d' Oeste
15 e 30
9 – CristinópolisSalto do Céu
15 e 30
10 – Santa TerezinhaBEMAT - Água Boa
15 e 30
11 – IndiavaíBanco Bamerindus do Brasil S/A – Araputanga
15 e 30
12 – ProgressoBEMAT - Tangará da Serra
15 e 30
13 – Glória d´ OesteBEMAT – Mirassol d´ Oeste
15 e 30
14 – Alto da Boa VistaBanco do Brasil S/A São Félix do Araguaia
15 e 30
15 – Lambari d´ OesteBanco Bamerindus do Brasil S/A Rio Branco
15 e 30
16 – Pontal do AraguaiaBEMAT – Barra do Garças
Diariamente
17 - TabaporãBanco Bamerindus do Brasil S/A Juara
15 e 30”

Art. 4º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E .

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de Março de 1993
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA