Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
105/2006
08/22/2006
08/25/2006
8
25/08/2006
1º/01/2006

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 88/2006-SEFAZ, de 21.07.2006 e dá outras providências.
Assunto:Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Regime de Estimativa Fiscal
Indústrias Sucroalcooleiras
Alterou/Revogou:DocLink para 88 - Alterou a Portaria 088/2006
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:V. Decreto 8.418/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 105/2006-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nas normas dos artigos 436-K-1 a 436-K-11 do Regulamento do ICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de recolhimento das parcelas mensais das operações que especifica, decorrentes do enquadramento dos estabelecimentos do Setor Sucroalcooleiro no regime de estimativa;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 88/2006-SEFAZ, de 21.07.2006, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 436-K a 436-K-11 do RICMS, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – alterado o disposto no inciso I do artigo 3º, conferindo-lhe a redação assinalada:

“Art. 3º .......

I – operações relativas aos meses de junho a novembro de 2006: até o dia 5 de cada mês subseqüente ao de referência;
.......”

Art. 2º Ficam desconsiderados os acréscimos pecuniários decorrentes do recolhimento, no 6º (sexto) dia dos meses de junho, julho e agosto de 2006, dos valores mensais estimados a que se referem a Portaria nº 88/2006-SEFAZ, de 21 de julho de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA