Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:2
Complemento:/2015
Publicação:02/06/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Assunto:Isenção
Importação
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
. Publicado no DOU de 06.02.15, p. 16, pelo Despacho 27/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 26.02.15, p. 16, pelo Ato Declaratório 5/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 234ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 129/12, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A isenção prevista no caput desta cláusula estende-se:
I - à operação de importação, condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país;
II – ao diferencial de alíquotas.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.