Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997, que autoriza os Estados de PE, RS e SC a conceder crédito presumido de 15 ou 20 UFIR às indústrias vinícolas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.