Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2681
/2010
07/14/2010
07/14/2010
2
14/07/2010
01/01/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.518/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.681, DE 14 DE JULHO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;
CONSIDERANDO, porém, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica alterado o § 15 do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme assinalado:
“Art. 198-C ......................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 15 Excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 31 de julho de 2010, em substituição ao procedimento exigido no parágrafo anterior, a prestação de serviços será considerada regular desde que efetivada a transmissão de arquivos contendo as informações pertinentes à mesma, nos termos do Convênio ICMS 57/95, observada a forma estabelecida em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência do citado Convênio.
(efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)
”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.