Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:46
Complemento:/95
Publicação:06/30/1995
Ementa:Revigora as disposições do Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 46/95
. Ratificação Nacional DOU de 19.07.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/95.
. Reproduzido pelo Decreto 291/95.
. Introduziu alteração no RICMS pelo Decreto 329/95

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 1995, as disposições do Convênio ICMS 43/94, de 29 de março de 1994.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 28 de junho de 1995.